'Nota de corte' exige de
candidato ao menos 10% do quociente eleitoral.
Regra aprovada em 2015 será aplicada pela primeira vez neste ano.
Fernanda
CalgaroDo G1, em Brasília
Uma mudança nos artigos 108 e 109 do Código
Eleitoral aprovada
pelo Congresso nareforma eleitoral do ano
passado – e que
será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de
"nota de corte", diferente em cada cidade, para um candidato a
vereador se eleger.
Pela nova regra, os candidatos a deputado
federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um
total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado
dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo
número de cadeiras disponíveis na Câmara dos
Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
Isso está fazendo com que, na campanha
deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a prática do
voto de legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e não
especificamente em um candidato) – leia
mais abaixo.
O voto de legenda se soma aos votos que os
candidatos obtêm individualmente para fins de se calcular o quociente
partidário, que determina o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o
partido (ou coligação) terá direito – para isso, divide-se o número de votos
válidos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.
Com a mudança introduzida pela reforma
eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui para o quociente
partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente, a alcançar
os 10% do quociente eleitoral.
Um exemplo: se em determinado município,
houve 100 mil votos válidos na eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara são
10, o quociente eleitoral é 10 mil.
Nessa hipótese, com a nova regra, o
candidato precisa de pelo menos mil votos (10% de 10 mil) para ter chance de se
eleger.
Assim, se um partido recebeu 50 mil votos
(somados os votos em candidatos e na legenda), e o quociente eleitoral é 10
mil, o resultado da conta dá 5. Portanto, o partido terá direito a cinco vagas.
Se, por hipótese, o quarto e o quinto
colocados desse partido não alcançaram, na votação individual, 10% (mil votos)
do quociente eleitoral (10 mil votos), o partido perderá essas duas vagas e
ficará somente com três.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral fará um
novo cálculo, e as duas vagas serão transferidas para outro partido ou
coligação cujos candidatos cumpram o requisito.
PRB
A mudança na lei também tira força dos chamados “puxadores” de voto, candidatos que, sozinhos, têm grande votação e acabam garantindo ao partido (ou coligação) outras vagas além da sua própria.
A mudança na lei também tira força dos chamados “puxadores” de voto, candidatos que, sozinhos, têm grande votação e acabam garantindo ao partido (ou coligação) outras vagas além da sua própria.
Se a nova regra estivesse em vigor na
eleição de 2014, que escolheu os atuais deputados federais, a bancada de São
Paulo do PRB teria
ficado com duas vagas a menos.
Naquela eleição, o quociente eleitoral
para os candidatos a deputado federal de São Paulo era 303.803 votos. No total,
o PRB paulista obteve 2,24 milhões de votos, dos quais 1,5 milhão (68%) foram
dados ao deputado Celso Russomanno,
o mais votado do Brasil.
O desempenho de Russomanno permitiu que a
bancada paulista do partido conquistasse oito vagas na Câmara dos Deputados, já
que o quociente eleitoral não foi alcançado por nenhum dos outros sete eleitos
– o segundo colocado do partido, Antonio Bulhões, por exemplo, obteve 137 mil
votos.
Na hipótese de que a regra atual estivesse
em vigor naquela eleição, dos oito eleitos por São Paulo, o PRB perderia dois –
os deputados Marcelo Squassoni (eleito com 30.315 votos) e Fausto Pinato
(22.097 votos), que não teriam atingido os 10% do quociente eleitoral (o
correspondente a 30.380 votos).
Estratégia
divide partidos
A uma semana da eleição, a questão divide as siglas sobre qual estratégia adotar: alertar o eleitor para priorizar o voto em candidatos e não na legenda ou não fazer alarde a fim de não desestimular os candidatos.
A uma semana da eleição, a questão divide as siglas sobre qual estratégia adotar: alertar o eleitor para priorizar o voto em candidatos e não na legenda ou não fazer alarde a fim de não desestimular os candidatos.
Alguns
partidos, como o PSOL,
estão incentivando os eleitores a votar diretamente em um candidato e não optar
pelo voto na legenda.
O deputado
federal Jean Wyllys (PSOL-RJ)
publicou na última sexta-feira (23) um vídeo no Facebook explicando a nova regra
e pedindo aos eleitores para não votar na legenda.
"Em todas
as eleições, o PSOL recebe muitos votos de legenda para vereador [...].
Contudo, dessa vez, eu quero pedir a você que não faça isso. Escolha um/a
candidato (a) a vereador (a) do PSOL e vote o número completo", escreveu.
O líder do PSOL
na Câmara, deputado Ivan Valente (SP), explicou que o objetivo da orientação do
partido é justamente ampliar o número de votos em candidatos individualmente.
"Estamos pedindo para votar nos vereadores porque temos que alcançar
também um novo quociente", disse.
Crítico a essa
mudança na legislação, o deputado Ronaldo Fonseca (PROS-SP), líder da sigla na
Câmara, observa que a questão vai no sentido contrário ao que se pretende.
"Em vez de
privilegiar as ideias do partido, o eleitor é obrigado a escolher um
candidato”, avalia.
Fonseca conta que o PROS preferiu não fazer
alarde sobre essa linha de corte para os para os
candidatos a fim de, segundo ele, não desestimular quem tem chance menor de se
eleger.
"É uma
faca de dois gumes. Se chamarmos atenção para isso, os candidatos menores vão
acabar desestimulados porque vão ver que não terão chance. Não queremos
desestimulá-los", diz Fonseca. "Essa regra vai beneficiar partido
grande. Só vai ficar peixe grande", declarou.
O PPS não tem
dado muito destaque na campanha para essa alteração na legislação, segundo o
deputado Rubens Bueno (PPS-PR),
líder da bancada na Câmara.
Ele disse,
porém, que pretende procurar a direção do partido para alertar sobre o impacto
do voto de legenda sobre as candidaturas dos menos conhecidos.
Sobra de vagas
Como o resultado dos cálculos para se determinar o total de vagas por partido geralmente produz números quebrados, acabam sobrando algumas vagas, distribuídas entre os partidos que asseguraram cadeiras na Câmara Municipal.
Como o resultado dos cálculos para se determinar o total de vagas por partido geralmente produz números quebrados, acabam sobrando algumas vagas, distribuídas entre os partidos que asseguraram cadeiras na Câmara Municipal.
Para isso, é
feito um novo cálculo, e o partido ou coligação com a maior média preenche a
vaga, o que já acontecia em eleições anteriores. A diferença é que, agora, para
conseguir ocupar essa vaga remanescente o candidato necessita ter o percentual
mínimo de 10% do quociente eleitoral.
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